Bula do medicamento
PDF oficial ANVISA recortado para esta apresentação (GLIMEPIL® Farmoquímica S/A Comprimido 1 mg / 2 mg / 4 mg / 6 mg Glimepil_AR050526_Bula Paciente). A bula original completa segue disponível na seção Registro ANVISA.
Informações ao paciente
PARA QUE ESTE MEDICAMENTO É INDICADO?
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Glimepil® é indicado para o tratamento oral de diabetes mellitus não insulino-dependente (Tipo 2 ou diabetes do adulto), quando os níveis de glicose não podem ser adequadamente controlados por meio de dieta alimentar, exercícios físicos e redução de peso. Glimepil® pode ser associado a outros antidiabéticos orais que não estimulam a secreção de insulina, como a metformina. Glimepil® pode ser associado à metformina quando os níveis glicêmicos (níveis de açúcar no sangue) não podem ser adequadamente controlados por meio de dieta alimentar, exercícios físicos e uso de Glimepil® ou metformina em monoterapia (uso de apenas um medicamento). Glimepil® também pode ser utilizado em associação com insulina (ver “COMO DEVO USAR ESTE MEDICAMENTO?”).
2-COMO ESTE MEDICAMENTO FUNCIONA? A glimepirida diminui as concentrações sanguíneas da glicose, principalmente pela estimulação da secreção de insulina. Os picos de redução da glicemia em pacientes diabéticos do tipo 2 ocorreram em 2 a 4 horas após a ingestão de glimepirida.
COMO ESTE MEDICAMENTO FUNCIONA?
A glimepirida diminui as concentrações sanguíneas da glicose, principalmente pela estimulação da secreção de insulina. Os picos de redução da glicemia em pacientes diabéticos do tipo 2 ocorreram em 2 a 4 horas após a ingestão de glimepirida.
QUANDO NÃO DEVO USAR ESTE MEDICAMENTO?
Glimepil® não deve ser utilizado nos seguintes casos:
• hipersensibilidade (alergia) à glimepirida ou a outras sulfonilureias, outras sulfonamidas ou aos demais
componentes da formulação;
• durante a gravidez e lactação.
Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista. Uso contraindicado no aleitamento ou na doação de leite humano: Este medicamento é contraindicado durante o aleitamento ou doação de leite, pois pode ser excretado no leite humano e pode causar reações indesejáveis no bebê. Seu médico ou cirurgião-dentista deve apresentar alternativas para o seu tratamento ou para a alimentação do bebê.
Este medicamento não deve ser usado por pessoas com síndrome de má-absorção de glicosegalactose.
Não há experiência suficiente na utilização de Glimepil® em pacientes com insuficiência hepática (redução da função do fígado) severa e em pacientes sob diálise. Em pacientes com insuficiência da função hepática severa é indicada a substituição pela insulina, ao menos para se obter um controle metabólico adequado. Glimepil® não deve ser administrado para o tratamento de diabetes mellitus insulino-dependente (Tipo 1, ou seja, para o tratamento de diabéticos com história de cetoacidose), de cetoacidose diabética (uma complicação do diabetes mellitus) ou de pacientes em pré-coma ou coma diabético. Essa condição deve ser tratada com insulina.
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4-O QUE DEVO SABER ANTES DE USAR ESTE MEDICAMENTO? Em situações excepcionais de estresse (como trauma, cirurgia, infecções febris) pode ocorrer uma desregulação do nível sanguíneo de glicose, fazendo-se necessário substituir temporariamente a glimepirida por insulina, a fim de se manter um controle metabólico adequado. Durante as primeiras semanas de tratamento, o risco da ocorrência de hipoglicemia (diminuição da taxa de açúcar no sangue) pode estar aumentado e necessita de monitorização cuidadosa. Fatores que favorecem a hipoglicemia incluem:
• indisposição (mais comum em pacientes idosos) ou incapacidade para cooperar;
• desnutrição (ingestão insuficiente de nutrientes), refeições irregulares ou refeições suprimidas;
• desequilíbrio entre o esforço físico e ingestão de carboidratos;
• alterações na dieta;
• consumo de álcool, principalmente quando combinado com a falta de refeições;
• função renal comprometida;
• alteração severa da função do fígado;
• superdose com Glimepil®;
• algumas alterações descompensadas do sistema endócrino que afetam o metabolismo dos carboidratos
ou a contrarregulação da hipoglicemia (como, por exemplo, em certas alterações da função da tireóide ou na insuficiência corticoadrenal ou pituitária anterior);
• administração concomitante de outros medicamentos (ver “Interações Medicamentosas”);
• tratamento com Glimepil® na ausência de qualquer indicação.
Caso tais fatores de risco para hipoglicemia estejam presentes, pode ser necessário um ajuste da posologia de Glimepil® ou de toda a terapia. Isto também se aplica sempre que ocorrer outra doença durante o tratamento ou alterações no estilo de vida do paciente. A hipoglicemia pode ser, quase sempre, prontamente controlada pela administração imediata de carboidratos (glicose ou açúcar). Caso você tenha sido diagnosticado com deficiência de G6PD, informe seu médico, uma vez que medicamentos pertencentes à classe das sulfonilureias podem ocasionar anemia hemolítica (diminuição do número das células vermelhas do sangue, em decorrência da destruição prematura das mesmas). Hipoglicemia severa requer tratamento imediato e acompanhamento médico e, em algumas circunstâncias, cuidados hospitalares.
Gravidez e amamentação Glimepil® não deve ser administrado durante a gravidez e amamentação, devido ao risco de dano à criança, portanto, o tratamento deve ser substituído por insulina ou interromper a amamentação. Se você estiver planejando engravidar, deve informar ao médico. Recomenda-se, neste caso, a substituição do tratamento por insulina. Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista. Uso contraindicado no aleitamento ou na doação de leite humano: Este medicamento é
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contraindicado durante o aleitamento ou doação de leite, pois pode ser excretado no leite humano e pode causar reações indesejáveis no bebê. Seu médico ou cirurgião-dentista deve apresentar alternativas para o seu tratamento ou para a alimentação do bebê.
Alterações na capacidade de dirigir veículos e operar máquinas Pode ocorrer diminuição do estado de alerta devido à hipoglicemia ou hiperglicemia, especialmente no início ou após alterações no tratamento, ou quando Glimepil® não for ingerido regularmente, afetando, por exemplo, a habilidade em conduzir veículos ou operar máquinas.
Este medicamento não deve ser usado por pessoas com síndrome de má-absorção de glicosegalactose.
Atenção: Contém lactose (tipo de açúcar) abaixo de 0,25g/unidade farmacotécnica ou unidade de medida.
Para a concentração de 1 mg:
Atenção: Contém os corantes óxido de ferro amarelo e azul brilhante 133 laca de alumínio.
Para a concentração de 2 mg:
Atenção: Contém o corante óxido de ferro amarelo.
Para a concentração de 6 mg:
Atenção: Contém o corante azul brilhante 133 laca de alumínio.
INTERAÇÕES MEDICAMENTOSAS
Com base na experiência do uso de Glimepil® e no que se conhece dos medicamentos de mesma classe, as seguintes interações devem ser consideradas:
• medicamento-medicamento:
Aumento do efeito hipoglicemiante e, portanto, em alguns casos, pode ocorrer hipoglicemia quando um dos seguintes fármacos é administrado: insulina ou outro antidiabético oral; inibidores da ECA; esteroides anabolizantes e hormônios sexuais masculinos; cloranfenicol; derivados cumarínicos; ciclofosfamidas; disopiramida; fenfluramina; feniramidol; fibratos; fluoxetina; guanetidina; ifosfamida; inibidores da MAO; miconazol; fluconazol; ácido para-aminosalicílico; pentoxifilina (uso parenteral em doses elevadas); fenilbutazona; azapropazona; oxifembutazona; probenecida; quinolonas; salicilatos; sulfimpirazona; claritromicina; antibióticos sulfonamídicos; tetraciclinas; tritoqualina; trofosfamida. Redução do efeito hipoglicemiante e, portanto, ocorrência de hiperglicemia quando um dos seguintes fármacos é administrado, por exemplo: acetazolamida; barbitúricos; corticoesteroides; diazóxido; diuréticos; epinefrina (adrenalina) e outros agentes simpatomiméticos; glucagon; laxantes (após uso prolongado); ácido nicotínico (em doses elevadas); estrogênios e progestagênios; fenotiazínicos; fenitoína; rifampicina; hormônios da tireoide. Antagonistas de receptores H2, beta-bloqueadores, clonidina e reserpina podem induzir tanto o aumento quanto a diminuição do efeito hipoglicemiante da glimepirida.
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Sob influência de fármacos simpatolíticos, como beta-bloqueadores, clonidina, guanetidina e reserpina, os sinais da contrarregulação adrenérgica para hipoglicemia podem estar reduzidos ou ausentes. O uso de Glimepil® pode potencializar ou diminuir os efeitos dos derivados cumarínicos. Sequestrador de ácidos biliares: o colesevelam se liga à glimepirida e reduz sua absorção no trato gastrintestinal. Nenhuma interação foi observada quando a glimepirida foi tomada, pelo menos, 4 horas antes do colesevelam. Portanto, a glimepirida deve ser administrada, pelo menos, 4 horas antes do colesevelam.
• medicamento-substância química, com destaque para o álcool:
Tanto a ingestão crônica como a aguda de álcool pode potencializar ou diminuir a ação hipoglicemiante de Glimepil® de maneira imprevisível.
Informe ao seu médico ou cirurgião-dentista se você está fazendo uso de algum outro medicamento. Não use medicamento sem o conhecimento do seu médico. Pode ser perigoso para a sua saúde.
O QUE DEVO SABER ANTES DE USAR ESTE MEDICAMENTO?
Em situações excepcionais de estresse (como trauma, cirurgia, infecções febris) pode ocorrer uma desregulação do nível sanguíneo de glicose, fazendo-se necessário substituir temporariamente a glimepirida por insulina, a fim de se manter um controle metabólico adequado. Durante as primeiras semanas de tratamento, o risco da ocorrência de hipoglicemia (diminuição da taxa de açúcar no sangue) pode estar aumentado e necessita de monitorização cuidadosa. Fatores que favorecem a hipoglicemia incluem: • indisposição (mais comum em pacientes idosos) ou incapacidade para cooperar; • desnutrição (ingestão insuficiente de nutrientes), refeições irregulares ou refeições suprimidas; • desequilíbrio entre o esforço físico e ingestão de carboidratos; • alterações na dieta; • consumo de álcool, principalmente quando combinado com a falta de refeições; • função renal comprometida; • alteração severa da função do fígado; • superdose com Glimepil®; • algumas alterações descompensadas do sistema endócrino que afetam o metabolismo dos carboidratos ou a contrarregulação da hipoglicemia (como, por exemplo, em certas alterações da função da tireóide ou na insuficiência corticoadrenal ou pituitária anterior); • administração concomitante de outros medicamentos (ver “Interações Medicamentosas”); • tratamento com Glimepil® na ausência de qualquer indicação. Caso tais fatores de risco para hipoglicemia estejam presentes, pode ser necessário um ajuste da posologia de Glimepil® ou de toda a terapia. Isto também se aplica sempre que ocorrer outra doença durante o tratamento ou alterações no estilo de vida do paciente. A hipoglicemia pode ser, quase sempre, prontamente controlada pela administração imediata de carboidratos (glicose ou açúcar). Caso você tenha sido diagnosticado com deficiência de G6PD, informe seu médico, uma vez que medicamentos pertencentes à classe das sulfonilureias podem ocasionar anemia hemolítica (diminuição do número das células vermelhas do sangue, em decorrência da destruição prematura das mesmas). Hipoglicemia severa requer tratamento imediato e acompanhamento médico e, em algumas circunstâncias, cuidados hospitalares. Gravidez e amamentação Glimepil® não deve ser administrado durante a gravidez e amamentação, devido ao risco de dano à criança, portanto, o tratamento deve ser substituído por insulina ou interromper a amamentação. Se você estiver planejando engravidar, deve informar ao médico. Recomenda-se, neste caso, a substituição do tratamento por insulina. Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista. Uso contraindicado no aleitamento ou na doação de leite humano: Este medicamento é contraindicado durante o aleitamento ou doação de leite, pois pode ser excretado no leite humano e pode causar reações indesejáveis no bebê. Seu médico ou cirurgião-dentista deve apresentar alternativas para o seu tratamento ou para a alimentação do bebê. Alterações na capacidade de dirigir veículos e operar máquinas Pode ocorrer diminuição do estado de alerta devido à hipoglicemia ou hiperglicemia, especialmente no início ou após alterações no tratamento, ou quando Glimepil® não for ingerido regularmente, afetando, por exemplo, a habilidade em conduzir veículos ou operar máquinas. Este medicamento não deve ser usado por pessoas com síndrome de má-absorção de glicosegalactose. Atenção: Contém lactose (tipo de açúcar) abaixo de 0,25g/unidade farmacotécnica ou unidade de medida. Para a concentração de 1 mg: Atenção: Contém os corantes óxido de ferro amarelo e azul brilhante 133 laca de alumínio. Para a concentração de 2 mg: Atenção: Contém o corante óxido de ferro amarelo. Para a concentração de 6 mg: Atenção: Contém o corante azul brilhante 133 laca de alumínio. INTERAÇÕES MEDICAMENTOSAS Com base na experiência do uso de Glimepil® e no que se conhece dos medicamentos de mesma classe, as seguintes interações devem ser consideradas: • medicamento-medicamento: Aumento do efeito hipoglicemiante e, portanto, em alguns casos, pode ocorrer hipoglicemia quando um dos seguintes fármacos é administrado: insulina ou outro antidiabético oral; inibidores da ECA; esteroides anabolizantes e hormônios sexuais masculinos; cloranfenicol; derivados cumarínicos; ciclofosfamidas; disopiramida; fenfluramina; feniramidol; fibratos; fluoxetina; guanetidina; ifosfamida; inibidores da MAO; miconazol; fluconazol; ácido para-aminosalicílico; pentoxifilina (uso parenteral em doses elevadas); fenilbutazona; azapropazona; oxifembutazona; probenecida; quinolonas; salicilatos; sulfimpirazona; claritromicina; antibióticos sulfonamídicos; tetraciclinas; tritoqualina; trofosfamida. Redução do efeito hipoglicemiante e, portanto, ocorrência de hiperglicemia quando um dos seguintes fármacos é administrado, por exemplo: acetazolamida; barbitúricos; corticoesteroides; diazóxido; diuréticos; epinefrina (adrenalina) e outros agentes simpatomiméticos; glucagon; laxantes (após uso prolongado); ácido nicotínico (em doses elevadas); estrogênios e progestagênios; fenotiazínicos; fenitoína; rifampicina; hormônios da tireoide. Antagonistas de receptores H2, beta-bloqueadores, clonidina e reserpina podem induzir tanto o aumento quanto a diminuição do efeito hipoglicemiante da glimepirida. Sob influência de fármacos simpatolíticos, como beta-bloqueadores, clonidina, guanetidina e reserpina, os sinais da contrarregulação adrenérgica para hipoglicemia podem estar reduzidos ou ausentes. O uso de Glimepil® pode potencializar ou diminuir os efeitos dos derivados cumarínicos. Sequestrador de ácidos biliares: o colesevelam se liga à glimepirida e reduz sua absorção no trato gastrintestinal. Nenhuma interação foi observada quando a glimepirida foi tomada, pelo menos, 4 horas antes do colesevelam. Portanto, a glimepirida deve ser administrada, pelo menos, 4 horas antes do colesevelam. • medicamento-substância química, com destaque para o álcool: Tanto a ingestão crônica como a aguda de álcool pode potencializar ou diminuir a ação hipoglicemiante de Glimepil® de maneira imprevisível. Informe ao seu médico ou cirurgião-dentista se você está fazendo uso de algum outro medicamento. Não use medicamento sem o conhecimento do seu médico. Pode ser perigoso para a sua saúde.
ONDE, COMO E POR QUANTO TEMPO POSSO GUARDAR ESTE MEDICAMENTO?
Cuidados de conservação Armazenar em temperatura ambiente (de 15ºC a 30°C).
Número de lote e datas de fabricação e validade: vide embalagem. Não use medicamento com prazo de validade vencido. Guarde-o em sua embalagem original.
Características físicas e organolépticas:
- Glimepil® 1 mg: Comprimidos redondos de cor verde com uma face gravada GLIMEPIL e outra sulcada
e gravada FQM. Livre de partículas estranhas. Odor característico.
- Glimepil® 2 mg: Comprimidos redondos de cor amarela com uma face gravada GLIMEPIL e outra
sulcada e gravada FQM. Livre de partículas estranhas. Odor característico.
- Glimepil® 4 mg: Comprimidos redondos de cor branca com uma face gravada GLIMEPIL e outra
sulcada e gravada FQM. Livre de partículas estranhas. Odor característico.
- Glimepil® 6 mg: Comprimidos redondos de cor azul com uma face gravada GLIMEPIL e outra sulcada
e gravada FQM. Livre de partículas estranhas. Odor característico.
Antes de usar, observe o aspecto do medicamento. Caso ele esteja no prazo de validade e você observe alguma mudança no aspecto, consulte o farmacêutico para saber se poderá utilizá-lo. Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.
6-COMO DEVO USAR ESTE MEDICAMENTO? Você deve tomar os comprimidos com líquido, por via oral. Os comprimidos de Glimepil® devem ser engolidos sem mastigar e com quantidade suficiente de água (aproximadamente ½ copo).
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POSOLOGIA
Em princípio, a dose de Glimepil® é regida pelo nível desejável de glicose no sangue. A dose de glimepirida deve ser a menor possível que seja suficiente para atingir o controle metabólico desejado. Durante o tratamento com Glimepil®, os níveis de glicose no sangue e na urina devem ser medidos regularmente. Além disso, recomenda-se que sejam realizadas determinações regulares da hemoglobina glicada. A dose inicial usual é de 1 mg de Glimepil® diariamente. Se necessário, esta dose diária poderá ser aumentada. Recomenda-se que tal aumento se faça de acordo com o controle do nível de glicose no sangue e de forma gradual, em intervalos de 1 a 2 semanas, de acordo com as seguintes etapas: 1 mg, 2 mg, 3 mg, 4 mg, 6 mg. A dose inicial usual para pacientes com diabetes bem controlado é de 1 a 4 mg de Glimepil® ao dia. Doses diárias superiores a 6 mg (até 8 mg) somente são eficazes para uma minoria de pacientes; portanto doses superiores não devem ser utilizadas. A distribuição e horário das doses são determinados pelo médico, levando-se em consideração o estilo de vida atual do paciente. Normalmente, uma única dose diária de Glimepil® é suficiente. Recomenda-se administrar imediatamente antes da primeira refeição substancial ou da primeira refeição principal. É muito importante alimentar-se bem após a administração da medicação.
Ajuste secundário da dose A sensibilidade à insulina aumenta à medida que melhora o controle do diabetes; portanto, as necessidades de glimepirida podem diminuir durante o tratamento. Para evitar hipoglicemia, deve-se considerar oportuna uma redução temporária na dose ou interrupção da terapia com Glimepil®. Um ajuste de dose deverá ser considerado caso ocorram mudanças no peso ou no estilo de vida do paciente, ou ainda na ocorrência de outros fatores que aumentem a susceptibilidade para hipo ou hiperglicemia (ver “O QUE DEVO SABER ANTES DE USAR ESTE MEDICAMENTO?”).
Duração do tratamento O tratamento com Glimepil® é de longa duração, dependente da resposta e evolução do paciente e da conduta e decisão do médico responsável.
Substituição de outros antidiabéticos orais por Glimepil® Não há uma exata relação entre a dose de Glimepil® e a de outros agentes hipoglicemiantes orais. Quando for substituir a administração destes agentes por Glimepil®, a dose diária inicial deve ser de 1 mg; isto é aplicável mesmo quando se parte de doses máximas de outro agente hipoglicemiante oral. Todo aumento na dose de Glimepil® deve ser realizado seguindo-se as diretrizes indicadas no item Posologia. Deve-se ter em conta a potência e a duração da ação do agente hipoglicemiante empregado previamente. Pode ser necessário interromper o tratamento para evitar efeitos aditivos que aumentariam o risco de hipoglicemia.
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Em alguns casos de pacientes com diabetes Tipo 2 anteriormente controlados com insulina, uma substituição por Glimepil® pode ser indicada. A substituição geralmente deve ser feita no hospital.
Uso em associação com metformina Nos pacientes que não obtiveram um controle adequado com a dose máxima diária de glimepirida ou metformina, pode-se iniciar o tratamento concomitante com ambos agentes antidiabéticos orais. Se a terapia estabelecida tanto com glimepirida quanto com metformina progredir em um mesmo nível de dose, o tratamento adicional com glimepirida ou metformina deve ser iniciado com uma dose baixa, a qual deve ser quantificada dependendo do nível de controle metabólico desejado, até a dose máxima diária. O tratamento com a associação deve ser iniciado sob supervisão médica cuidadosa.
Uso em associação com insulina Nos pacientes que não obtiveram um controle adequado com a dose diária máxima de Glimepil®, pode-se iniciar o tratamento concomitante com insulina. Deve-se manter a mesma dose de glimepirida e iniciar o tratamento com insulina em dose baixa, aumentando esta dose gradualmente até se alcançar o nível desejado de controle metabólico. O tratamento com a associação deve ser iniciado sob supervisão médica cuidadosa.
Não há estudos dos efeitos de Glimepil® administrado por vias não recomendadas. Portanto, por segurança e para garantir a eficácia deste medicamento, a administração deve ser somente por via oral, conforme recomendado pelo médico.
Populações especiais Insuficiência renal: existe informação limitada disponível quanto ao uso de Glimepil® na insuficiência renal. Pacientes com insuficiência da função renal podem ser mais sensíveis aos efeitos hipoglicemiantes de Glimepil®.
População Pediátrica (crianças): os dados são insuficientes para recomendar a utilização de glimepirida.
Siga a orientação de seu médico, respeitando sempre os horários, as doses e a duração do tratamento. Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu médico. Este medicamento não deve ser partido, aberto ou mastigado.
7-O QUE DEVO FAZER QUANDO EU ME ESQUECER DE USAR ESTE MEDICAMENTO? Equívocos, como o esquecimento de uma dose, nunca devem ser corrigidos pela administração de uma dose maior. Medidas para lidar com tais enganos (principalmente esquecer uma dose ou pular uma refeição) ou situações em que a dose não pode ser administrada no horário prescrito, devem ser discutidas e acordadas previamente entre o médico e paciente.
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Em caso de dúvidas, procure orientação do farmacêutico ou de seu médico, ou cirurgião-dentista.
COMO DEVO USAR ESTE MEDICAMENTO?
Você deve tomar os comprimidos com líquido, por via oral. Os comprimidos de Glimepil® devem ser engolidos sem mastigar e com quantidade suficiente de água (aproximadamente ½ copo). POSOLOGIA Em princípio, a dose de Glimepil® é regida pelo nível desejável de glicose no sangue. A dose de glimepirida deve ser a menor possível que seja suficiente para atingir o controle metabólico desejado. Durante o tratamento com Glimepil®, os níveis de glicose no sangue e na urina devem ser medidos regularmente. Além disso, recomenda-se que sejam realizadas determinações regulares da hemoglobina glicada. A dose inicial usual é de 1 mg de Glimepil® diariamente. Se necessário, esta dose diária poderá ser aumentada. Recomenda-se que tal aumento se faça de acordo com o controle do nível de glicose no sangue e de forma gradual, em intervalos de 1 a 2 semanas, de acordo com as seguintes etapas: 1 mg, 2 mg, 3 mg, 4 mg, 6 mg. A dose inicial usual para pacientes com diabetes bem controlado é de 1 a 4 mg de Glimepil® ao dia. Doses diárias superiores a 6 mg (até 8 mg) somente são eficazes para uma minoria de pacientes; portanto doses superiores não devem ser utilizadas. A distribuição e horário das doses são determinados pelo médico, levando-se em consideração o estilo de vida atual do paciente. Normalmente, uma única dose diária de Glimepil® é suficiente. Recomenda-se administrar imediatamente antes da primeira refeição substancial ou da primeira refeição principal. É muito importante alimentar-se bem após a administração da medicação. Ajuste secundário da dose A sensibilidade à insulina aumenta à medida que melhora o controle do diabetes; portanto, as necessidades de glimepirida podem diminuir durante o tratamento. Para evitar hipoglicemia, deve-se considerar oportuna uma redução temporária na dose ou interrupção da terapia com Glimepil®. Um ajuste de dose deverá ser considerado caso ocorram mudanças no peso ou no estilo de vida do paciente, ou ainda na ocorrência de outros fatores que aumentem a susceptibilidade para hipo ou hiperglicemia (ver “O QUE DEVO SABER ANTES DE USAR ESTE MEDICAMENTO?”). Duração do tratamento O tratamento com Glimepil® é de longa duração, dependente da resposta e evolução do paciente e da conduta e decisão do médico responsável. Substituição de outros antidiabéticos orais por Glimepil® Não há uma exata relação entre a dose de Glimepil® e a de outros agentes hipoglicemiantes orais. Quando for substituir a administração destes agentes por Glimepil®, a dose diária inicial deve ser de 1 mg; isto é aplicável mesmo quando se parte de doses máximas de outro agente hipoglicemiante oral. Todo aumento na dose de Glimepil® deve ser realizado seguindo-se as diretrizes indicadas no item Posologia. Deve-se ter em conta a potência e a duração da ação do agente hipoglicemiante empregado previamente. Pode ser necessário interromper o tratamento para evitar efeitos aditivos que aumentariam o risco de hipoglicemia. Em alguns casos de pacientes com diabetes Tipo 2 anteriormente controlados com insulina, uma substituição por Glimepil® pode ser indicada. A substituição geralmente deve ser feita no hospital. Uso em associação com metformina Nos pacientes que não obtiveram um controle adequado com a dose máxima diária de glimepirida ou metformina, pode-se iniciar o tratamento concomitante com ambos agentes antidiabéticos orais. Se a terapia estabelecida tanto com glimepirida quanto com metformina progredir em um mesmo nível de dose, o tratamento adicional com glimepirida ou metformina deve ser iniciado com uma dose baixa, a qual deve ser quantificada dependendo do nível de controle metabólico desejado, até a dose máxima diária. O tratamento com a associação deve ser iniciado sob supervisão médica cuidadosa. Uso em associação com insulina Nos pacientes que não obtiveram um controle adequado com a dose diária máxima de Glimepil®, pode-se iniciar o tratamento concomitante com insulina. Deve-se manter a mesma dose de glimepirida e iniciar o tratamento com insulina em dose baixa, aumentando esta dose gradualmente até se alcançar o nível desejado de controle metabólico. O tratamento com a associação deve ser iniciado sob supervisão médica cuidadosa. Não há estudos dos efeitos de Glimepil® administrado por vias não recomendadas. Portanto, por segurança e para garantir a eficácia deste medicamento, a administração deve ser somente por via oral, conforme recomendado pelo médico. Populações especiais Insuficiência renal: existe informação limitada disponível quanto ao uso de Glimepil® na insuficiência renal. Pacientes com insuficiência da função renal podem ser mais sensíveis aos efeitos hipoglicemiantes de Glimepil®. População Pediátrica (crianças): os dados são insuficientes para recomendar a utilização de glimepirida. Siga a orientação de seu médico, respeitando sempre os horários, as doses e a duração do tratamento. Não interrompa o tratamento sem o conhecimento do seu médico. Este medicamento não deve ser partido, aberto ou mastigado.
O QUE DEVO FAZER QUANDO EU ME ESQUECER DE USAR ESTE MEDICAMENTO?
Equívocos, como o esquecimento de uma dose, nunca devem ser corrigidos pela administração de uma dose maior. Medidas para lidar com tais enganos (principalmente esquecer uma dose ou pular uma refeição) ou situações em que a dose não pode ser administrada no horário prescrito, devem ser discutidas e acordadas previamente entre o médico e paciente. Em caso de dúvidas, procure orientação do farmacêutico ou de seu médico, ou cirurgião-dentista.
QUAIS OS MALES QUE ESTE MEDICAMENTO PODE ME CAUSAR?
• Distúrbios do metabolismo e nutrição
Pode ocorrer hipoglicemia e esta pode ser prolongada. Possíveis sintomas de hipoglicemia incluem cefaleia (dor de cabeça), excesso de apetite, náusea, vômitos, fadiga, insônia, alteração do sono, inquietação, agressividade, prejuízo da concentração, alteração das reações e do estado de alerta, depressão, confusão, alterações na fala, afasia (dificuldade na comunicação, na forma falada e escrita), alterações visuais, tremor, paresias (fraqueza muscular), alterações sensoriais, tontura, sensação de abandono, perda do autocontrole, delírio, convulsões, sonolência e perda da consciência, podendo evoluir para coma, dificuldade de respiração e bradicardia (diminuição da frequência cardíaca). Além disso, podem estar presentes sudorese (produção e eliminação de suor), pele úmida e fria, ansiedade, taquicardia (aceleração do ritmo cardíaco), hipertensão (pressão alta), palpitação (percepção do batimento do coração), dor no peito e arritmias cardíacas (descompasso dos batimentos do coração). O quadro clínico de um ataque hipoglicêmico severo pode assemelhar-se a um acidente vascular cerebral (derrame cerebral, caracterizada por perda do controle muscular, perda da consciência, tontura e outros sintomas, dependendo da gravidade). Os sintomas de hipoglicemia quase sempre desaparecem quando esta é corrigida.
• Distúrbios oculares
Especialmente no início do tratamento, pode ocorrer alteração visual temporária devido às modificações dos níveis sanguíneos de glicose.
• Distúrbios gastrintestinais
Ocasionalmente, podem ocorrer sintomas gastrintestinais como náusea (enjôo), vômito, sensação de pressão ou plenitude gástrica (estômago cheio), dor abdominal e diarreia. Em casos isolados, pode-se observar hepatite, aumento dos níveis de enzimas hepáticas e/ou colestase (alteração do fluxo da bile) e icterícia (deposição de pigmentos biliares na pele dando uma cor amarela intensa) que podem progredir para insuficiência hepática com risco de vida, mas pode regredir com a suspensão do tratamento. Disgeusia (alteração ou diminuição do paladar) (frequência desconhecida).
• Distúrbios do sangue e sistema linfático
Ocorre raramente trombocitopenia (diminuição no número de plaquetas) e, em casos isolados, leucopenia (redução de leucócitos), anemia hemolítica (diminuição do número de glóbulos vermelhos, leucócitos e plaquetas do sangue em decorrência do aumento da velocidade de destruição destes glóbulos), eritrocitopenia (redução do número de eritrócitos), granulocitopenia (diminuição do número de leucócitos granulares), agranulocitose (diminuição de alguns tipos de leucócitos) ou pancitopenia
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(deficiência de eritrócitos, leucócitos e plaquetas). Foram relatados em experiência pós-comercialização, casos de trombocitopenia (diminuição do número de plaquetas) severa com contagem de plaquetas menor que 10.000/µL e púrpura trombocitopênica (extravasamento de sangue com diminuição no número de plaquetas formando mancha roxa).
• Distúrbios da pele e tecido subcutâneo
Alopecia (perda de cabelos e pelos) (frequência desconhecida)
• Outras reações adversas
Ocasionalmente, podem ocorrer reações alérgicas ou pseudoalérgicas como, por exemplo, prurido (coceira), urticária (erupção na pele, geralmente de origem alérgica, que causa coceira) ou erupções. Tais reações leves podem tornar-se graves, acompanhadas por dispneia (dificuldade respiratória) e hipotensão arterial (pressão baixa), algumas vezes evoluindo até choque. Em caso de urticária, o médico deve ser imediatamente informado. Em casos isolados, pode ocorrer redução da concentração sérica (no sangue) de sódio e vasculite (inflamação da parede de um vaso) alérgica ou alergia na pele devido à luz.
• Laboratoriais
A glimepirida, assim como todas as sulfonilureias, pode causar ganho de peso (frequência desconhecida).
Informe ao seu médico, cirurgião-dentista ou farmacêutico o aparecimento de reações indesejáveis pelo uso do medicamento. Informe também à empresa através do seu serviço de atendimento.
9-O QUE FAZER SE ALGUÉM USAR UMA QUANTIDADE MAIOR DO QUE A INDICADA
DESTE MEDICAMENTO? Sinais e sintomas: a superdose aguda, assim como o tratamento a longo prazo com alta dose de glimepirida, pode causar hipoglicemia severa com risco de vida. Tratamento: o médico responsável deve ser informado tão logo a superdose de Glimepil® seja descoberta. O paciente deve ingerir açúcar de imediato, se possível na forma de glicose, a não ser que um médico já esteja conduzindo o tratamento da superdose. A monitorização cuidadosa é essencial até que o médico comprove que o paciente realmente está fora de perigo. Deve-se lembrar que pode ocorrer recidiva (retorno) da hipoglicemia após melhora do quadro inicial. A hospitalização pode ser necessária em algumas ocasiões, mesmo como medida preventiva. Em particular, superdoses significativas e reações severas com sinais tais como perda da consciência ou outras alterações neurológicas graves, são emergências médicas requerendo tratamento imediato e hospitalização. Pacientes que tenham ingerido quantidades de Glimepil® que representam ameaça à vida, requerem medidas de desintoxicação (por exemplo, lavagem gástrica e carvão medicinal).
Glimepil_AR050526_Bula Paciente
Em caso de uso de grande quantidade deste medicamento, procure rapidamente socorro médico e leve a embalagem ou bula do medicamento, se possível. Ligue para 0800 722 6001, se você precisar de mais orientações.
VENDA SOB PRESCRIÇÃO
O QUE FAZER SE ALGUÉM USAR UMA QUANTIDADE MAIOR DO QUE A INDICADA DESTE MEDICAMENTO?
Sinais e sintomas: a superdose aguda, assim como o tratamento a longo prazo com alta dose de glimepirida, pode causar hipoglicemia severa com risco de vida. Tratamento: o médico responsável deve ser informado tão logo a superdose de Glimepil® seja descoberta. O paciente deve ingerir açúcar de imediato, se possível na forma de glicose, a não ser que um médico já esteja conduzindo o tratamento da superdose. A monitorização cuidadosa é essencial até que o médico comprove que o paciente realmente está fora de perigo. Deve-se lembrar que pode ocorrer recidiva (retorno) da hipoglicemia após melhora do quadro inicial. A hospitalização pode ser necessária em algumas ocasiões, mesmo como medida preventiva. Em particular, superdoses significativas e reações severas com sinais tais como perda da consciência ou outras alterações neurológicas graves, são emergências médicas requerendo tratamento imediato e hospitalização. Pacientes que tenham ingerido quantidades de Glimepil® que representam ameaça à vida, requerem medidas de desintoxicação (por exemplo, lavagem gástrica e carvão medicinal). Em caso de uso de grande quantidade deste medicamento, procure rapidamente socorro médico e leve a embalagem ou bula do medicamento, se possível. Ligue para 0800 722 6001, se você precisar de mais orientações.
Identificação do medicamento
APRESENTAÇÕES
Comprimidos – glimepirida 1 mg – embalagem contendo blíster com 30 comprimidos. Comprimidos – glimepirida 2 mg – embalagem contendo blíster com 30 comprimidos. Comprimidos – glimepirida 4 mg – embalagem contendo blíster com 30 comprimidos. Comprimidos – glimepirida 6 mg – embalagem contendo blíster com 30 comprimidos.
USO ORAL
USO ADULTO
COMPOSIÇÃO
Cada comprimido de 1 mg contém:
glimepirida....................................................................1 mg Excipientes: celulose microcristalina, povidona, croscarmelose sódica, lactose monoidratada, estearato de magnésio, óxido de ferro amarelo, azul brilhante 133 laca de alumínio e água purificada.
Cada comprimido de 2 mg contém:
glimepirida....................................................................2 mg Excipientes: celulose microcristalina, povidona, croscarmelose sódica, lactose monoidratada, estearato de magnésio, óxido de ferro amarelo e água purificada.
Cada comprimido de 4 mg contém:
glimepirida....................................................................4 mg Excipientes: celulose microcristalina, povidona, croscarmelose sódica, lactose monoidratada, estearato de magnésio e água purificada.
Cada comprimido de 6 mg contém:
glimepirida....................................................................6 mg Excipientes: celulose microcristalina, povidona, croscarmelose sódica, lactose monoidratada, estearato de magnésio, azul brilhante 133 laca de alumínio e água purificada.
INFORMAÇÕES AO PACIENTE:
Dizeres legais
DIZERES LEGAIS
Registro: 1.0390.0130 Farm. Resp.: Dra. Marcia Weiss I. Campos CRF-RJ nº 4499
Registrado por:
FARMOQUÍMICA S/A
Av. José Silva de Azevedo Neto, 200, Bloco 1, 1º andar. Barra da Tijuca Rio de Janeiro – RJ
CEP: 22775-056
CNPJ: 33.349.473/0001-58
Produzido por:
FARMOQUÍMICA S/A
Rua Viúva Cláudio, 300, Jacaré Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20970-032
CNPJ: 33.349.473/0003-10
Esta bula foi atualizada conforme Bula Padrão aprovada pela Anvisa em 02/10/2020.
Glimepil_AR050526_Bula Paciente
Histórico de alteração da bula
Anexo B Histórico de Alteração da Bula
Dados da submissão eletrônica Dados da petição/notificação que altera bula Dados das alterações de bulas
Data do Nº do Assunto Data do N° do Assunto Data de Itens de bula Versões Apresentações
expediente expediente expediente expediente aprovação (VP/VPS) relacionadas
Adequação à RDC (10457) – Similar - (10457) – Similar 47/2009 conforme
Inclusão inicial de Inclusão inicial de 30 comprimidos de 1, 2, 4 e
04/11/2013 0927478/13-2 04/11/2013 0927478/13-2 _ bula padrão VP e VPS
texto de bula - RDC texto de bula - RDC 6 mg
publicada no
60/2012 60/2012
bulário eletrônico
(10450) – Similar – (10450) – Similar –
Notificação de Notificação de 30 comprimidos de 1, 2, 4 e
21/02/2014 0137649/14-7 21/02/2014 0137649/14-7 _ Composição VP e VPS
Alteração de Texto de Alteração de Texto de 6 mg
Bula – RDC 60/2012 Bula – RDC 60/2012
(10450) – Similar – (10450) – Similar –
Notificação de Notificação de -Contraindicações 30 comprimidos de 1, 2, 4 e
25/09/2014 0798832/14-0 25/09/2014 0798832/14-0 _ VP e VPS
Alteração de Texto de Alteração de Texto de -Reações Adversas 6 mg
Bula – RDC 60/2012 Bula – RDC 60/2012
(10450) – Similar – 8-Quais os males Notificação de (10450) – Similar – que este
Alteração de Texto de Notificação de 30 comprimidos de 1, 2, 4 e
22/07/2016 2109169/16-2 22/07/2016 2109169/16-2 _ medicamento pode VP e VPS
Bula – RDC 60/2012 Alteração de Texto de 6 mg
me causar? / 9Bula – RDC 60/2012 Reações Adversas
Glimepil_AR050526_Bula Paciente
- 5-ONDE, COMO E
POR QUANTO
TEMPO POSSO
GUARDAR ESTE
MEDICAMENTO?
(10450) – Similar – (10450) – Similar – Cuidados de
Notificação de Notificação de conservação 30 comprimidos de 1, 2, 4 e
30/08/2017 1842508/17-9 30/08/2017 1842508/17-9 _ VP e VPS
Alteração de Texto de Alteração de Texto de 6 mg
Bula – RDC 60/2012 Bula – RDC 60/2012 - 6. COMO DEVO
USAR ESTE
MEDICAMENTO?
- Atualização de
dizeres legais
1 MG COM CT BLAL PLAS
(10756) – SIMILAR – (10756) – SIMILAR – TRANS X 30
Inclusão da frase de 2 MG COM CT BL AL PLAS Notificação de Notificação de intercambialidade de TRANS X 30
28/02/2019 0190171/19-1 alteração de texto de 28/02/2019 0190171/19-1 alteração de texto de _ acordo com RDC nº
VP e VPS 4 MG COM CT BL ALPLAS
bula para adequação bula para adequação 58/2014 TRANS X 30
de intercambialidade de intercambialidade 6 MG COM CT BL AL PLAS
TRANS X 30
1 MG COM CT BLAL PLAS
TRANS X 30
(10450) – SIMILAR – (10450) SIMILAR – 2 MG COM CT BL AL PLAS
Notificação de Notificação de Inclusão da cor de TRANS X 30
28/02/2019 0190465/19-5 28/02/2019 0190465/19-5 _ VP e VPS 4 MG COM CT BL ALPLAS
Alteração de Texto de Alteração de Texto de Glimepil 2mg
Bula – RDC 60/2012 Bula – RDC 60/2012 TRANS X 30
6 MG COM CT BL AL PLAS
TRANS X 30
1 MG COM CT BLAL PLAS
TRANS X 30
(10450) – SIMILAR – (10450) SIMILAR – 2 MG COM CT BL AL PLAS
Adequação à bula do
Notificação de Notificação de TRANS X 30
26/11/2020 4173069/20-1 26/11/2020 _ medicamento VP e VPS 4 MG COM CT BL ALPLAS
Alteração de Texto de Alteração de Texto de referência
Bula – RDC 60/2012 Bula – RDC 60/2012 TRANS X 30
6 MG COM CT BL AL PLAS
TRANS X 30
Glimepil_AR050526_Bula Paciente
Adequação à RDC 1 MG COM CT BLAL PLAS
(10450) - SIMILAR – 768/22 e IN 200/22 TRANS X 30
- Contraindicação; 2 MG COM CT BL AL PLAS
Notificação de
- Advertências e TRANS X 30
05/12/2023 1379367/23-9 Alteração de Texto de NA NA NA NA Precauções;
VP e VPS 4 MG COM CT BL ALPLAS
Bula - publicação no - Cuidados de TRANS X 30
Bulário RDC 60/12 conservação; 6 MG COM CT BL AL PLAS
- Dizeres legais TRANS X 30
Adequação à RDC 981/25 e IN 200/22
3 – Quando não devo 1 MG COM CT BLAL PLAS usar este TRANS X 30
(10450) - SIMILAR – medicamento? 2 MG COM CT BL AL PLAS
Notificação de Alteração 4 - O que devo saber TRANS X 30
10/06/2026 - de Texto de Bula - NA NA NA NA antes de usar este VP e VPS 4 MG COM CT BL ALPLAS
publicação no Bulário medicamento? TRANS X 30
RDC 60/12 6 MG COM CT BL AL PLAS
4 - Contraindicações; TRANS X 30 5 - Advertências e Precauções.
Dizeres legais
Glimepil_AR050526_Bula Paciente
Transcrição automática da bula oficial registrada na ANVISA, processada em 13 de jun. de 2026. Conteúdo informativo: em caso de divergência, vale o PDF oficial. Este material não substitui orientação médica ou farmacêutica. Bula de referência: GLIMEPIL®.